{"id":6404,"date":"2025-01-04T19:55:28","date_gmt":"2025-01-04T19:55:28","guid":{"rendered":"https:\/\/senhorafrutta.com.br\/index.php\/2025\/01\/04\/mulher-e-condenada-a-indenizar-vizinho-apos-fogos-de-artificio-provocarem-morte-de-dois-cavalos\/"},"modified":"2025-01-04T19:55:28","modified_gmt":"2025-01-04T19:55:28","slug":"mulher-e-condenada-a-indenizar-vizinho-apos-fogos-de-artificio-provocarem-morte-de-dois-cavalos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senhorafrutta.com.br\/index.php\/2025\/01\/04\/mulher-e-condenada-a-indenizar-vizinho-apos-fogos-de-artificio-provocarem-morte-de-dois-cavalos\/","title":{"rendered":"Mulher \u00e9 condenada a indenizar vizinho ap\u00f3s fogos de artif\u00edcio provocarem morte de dois cavalos"},"content":{"rendered":"<div>\n<figure><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/imagens-cdn.canalrural.com.br\/wp-content\/uploads\/horses-1414889_1920.jpg\" alt=\"cavalo\" \/><figcaption>Foto: Pixabay<\/figcaption><\/figure>\n<\/div>\n<p>Uma mulher foi condenada a indenizar um vizinho ap\u00f3s o uso de fogos de artif\u00edcio, que provocou a morte de dois <strong><a href=\"https:\/\/www.canalrural.com.br\/tag\/cavalo\/\">cavalos<\/a><\/strong>. A decis\u00e3o foi proferida pela 29\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, que manteve o entendimento da 2\u00aa Vara de It\u00e1polis, no interior do estado, onde o juiz Bertholdo Hettwer Lawall havia proferido senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Os desembargadores fixaram as repara\u00e7\u00f5es em R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. O caso ocorreu durante a passagem de ano de 2021.<\/p>\n<p>De acordo com o processo, a mulher havia alugado uma <strong><a href=\"https:\/\/www.canalrural.com.br\/tag\/ch%C3%A1cara\/\">ch\u00e1cara<\/a><\/strong> e utilizado fogos de artif\u00edcio na festa de Ano Novo. O intenso ru\u00eddo gerado pelos artefatos agitou os cavalos, resultando na trag\u00e9dia. Um dos animais foi encontrado morto no pasto com ferimentos graves no cr\u00e2nio e na cervical. O outro teve de ser sacrificado devido \u00e0 gravidade das les\u00f5es.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia, a r\u00e9 recorreu ao Tribunal (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001780-77.2021.8.26.0274). O relator do caso, desembargador M\u00e1rio Daccache, destacou que, embora o uso de fogos de artif\u00edcio n\u00e3o fosse ilegal \u00e0 \u00e9poca, os riscos que eles representam \u00e0 sa\u00fade e bem-estar dos animais s\u00e3o amplamente conhecidos.<\/p>\n<p>\u201cAssim, sendo amplamente divulgado, na m\u00eddia, a alta sensibilidade dos animais em rela\u00e7\u00e3o a fogos de artif\u00edcio, e o consenso coletivo de que, em \u00e1reas rurais, n\u00e3o s\u00e3o disparados esses tipos de artefato, isso \u00e9, sem d\u00favida, fonte de obriga\u00e7\u00e3o, e a corr\u00e9 n\u00e3o pode fugir desta\u201d, afirmou Daccache.<\/p>\n<p>Os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha tamb\u00e9m participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator.<\/p>\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li><em>Confira na palma da m\u00e3o informa\u00e7\u00f5es quentes sobre agricultura, pecu\u00e1ria, economia e previs\u00e3o do tempo:<\/em><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029Va9VnZxGk1FplZjiW43k\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><em>\u00a0siga o Canal Rural no WhatsApp!<\/em><\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p>O post <a href=\"https:\/\/www.canalrural.com.br\/diversos\/mulher-e-condenada-a-indenizar-vizinho-apos-fogos-de-artificio-provocarem-morte-de-dois-cavalos\/\">Mulher \u00e9 condenada a indenizar vizinho ap\u00f3s fogos de artif\u00edcio provocarem morte de dois cavalos<\/a> apareceu primeiro em <a href=\"https:\/\/www.canalrural.com.br\/\">Canal Rural<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foto: Pixabay Uma mulher foi condenada a indenizar um vizinho ap\u00f3s o uso de fogos de artif\u00edcio, que provocou a morte de dois cavalos. A decis\u00e3o foi proferida pela 29\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, que manteve o entendimento da 2\u00aa Vara de It\u00e1polis, no interior do estado, onde o juiz Bertholdo Hettwer Lawall havia proferido senten\u00e7a. Os desembargadores fixaram as repara\u00e7\u00f5es em R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. O caso ocorreu durante a passagem de ano de 2021. De acordo com o processo, a mulher havia alugado uma ch\u00e1cara e utilizado fogos de artif\u00edcio na festa de Ano Novo. O intenso ru\u00eddo gerado pelos artefatos agitou os cavalos, resultando na trag\u00e9dia. Um dos animais foi encontrado morto no pasto com ferimentos graves no cr\u00e2nio e na cervical. O outro teve de ser sacrificado devido \u00e0 gravidade das les\u00f5es. Ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia, a r\u00e9 recorreu ao Tribunal (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001780-77.2021.8.26.0274). O relator do caso, desembargador M\u00e1rio Daccache, destacou que, embora o uso de fogos de artif\u00edcio n\u00e3o fosse ilegal \u00e0 \u00e9poca, os riscos que eles representam \u00e0 sa\u00fade e bem-estar dos animais s\u00e3o amplamente conhecidos. \u201cAssim, sendo amplamente divulgado, na m\u00eddia, a alta sensibilidade dos animais em rela\u00e7\u00e3o a fogos de artif\u00edcio, e o consenso coletivo de que, em \u00e1reas rurais, n\u00e3o s\u00e3o disparados esses tipos de artefato, isso \u00e9, sem d\u00favida, fonte de obriga\u00e7\u00e3o, e a corr\u00e9 n\u00e3o pode fugir desta\u201d, afirmou Daccache. Os desembargadores Neto Barbosa Ferreira e Silvia Rocha tamb\u00e9m participaram do julgamento, acompanhando o voto do relator. Confira na palma da m\u00e3o informa\u00e7\u00f5es quentes sobre agricultura, pecu\u00e1ria, economia e previs\u00e3o do tempo:\u00a0siga o Canal Rural no WhatsApp! 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