{"id":1238,"date":"2024-08-13T13:09:00","date_gmt":"2024-08-13T13:09:00","guid":{"rendered":"https:\/\/senhorafrutta.com.br\/index.php\/2024\/08\/13\/decreto-regulamenta-desconto-em-operacoes-de-credito-de-produtores-do-rs\/"},"modified":"2024-08-13T13:09:00","modified_gmt":"2024-08-13T13:09:00","slug":"decreto-regulamenta-desconto-em-operacoes-de-credito-de-produtores-do-rs","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/senhorafrutta.com.br\/index.php\/2024\/08\/13\/decreto-regulamenta-desconto-em-operacoes-de-credito-de-produtores-do-rs\/","title":{"rendered":"Decreto regulamenta desconto em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de produtores do RS"},"content":{"rendered":"<div>Foto: Maur\u00edcio Tonetto\/GovRS<\/div>\n<p>O presidente da Rep\u00fablica, <strong>Luiz In\u00e1cio Lula da Silva<\/strong>, editou decreto para regulamentar a concess\u00e3o de descontos nos financiamentos dos produtores do <strong><a href=\"https:\/\/www.canalrural.com.br\/tag\/rio-grande-do-sul\/\">Rio Grande do Sul<\/a><\/strong> prevista em Medida Provis\u00f3ria publicada no dia 31 de julho. A subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ser\u00e1 concedida para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de parcelas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural de custeio, investimento e industrializa\u00e7\u00e3o a produtores com perdas de renda pelas atividades ou materiais de pelo menos 30% em virtude dos eventos clim\u00e1ticos extremos ocorridos em abril e maio no estado, conforme antecipou o\u00a0<em>Broadcast Agro<\/em>, sistema de not\u00edcias em tempo real do Grupo Estado.<\/p>\n<p><em>Confira na palma da m\u00e3o informa\u00e7\u00f5es quentes sobre agricultura, pecu\u00e1ria, economia e previs\u00e3o do tempo: <\/em><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029Va9VnZxGk1FplZjiW43k\"><strong>siga o Canal Rural no WhatsApp<\/strong><\/a>!<\/p>\n<p>A medida \u00e9 v\u00e1lida para opera\u00e7\u00f5es contratadas com recursos controlados e com vencimento entre 1\u00ba de maio a 31 de dezembro deste ano.<\/p>\n<p>Para acessar o desconto, os financiamentos precisam ter sido contratados at\u00e9 15 de abril e com recursos liberados ao produtor benefici\u00e1rio antes de 1\u00ba de maio.<\/p>\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Custeio<\/strong><\/h2>\n<p>Para opera\u00e7\u00f5es de custeio, de acordo com o decreto publicado no\u00a0<em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU)<\/em>\u00a0desta ter\u00e7a-feira, 13, o produtor que apresentar apenas a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perdas da renda na atividade financiada \u2013 validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel (CMDRS) \u2013 poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto de 30% limitado a R$ 20 mil por mutu\u00e1rio. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto de 24% limitado a R$ 16 mil por mutu\u00e1rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 o produtor que, al\u00e9m que apresentar a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perda da renda na atividade financiada, tamb\u00e9m entregar um laudo t\u00e9cnico individual para cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 50% sobre o valor das parcelas beneficiadas ou a R$ 25 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 40% sobre o valor das parcelas beneficiadas, ou a R$ 20 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor.<\/p>\n<p>\u201cAp\u00f3s a concess\u00e3o dos descontos, o saldo devedor das parcelas poder\u00e1 ser renegociado para pagamento em at\u00e9 quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025, mantidos as fontes de recursos e os encargos originais de cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, inclusive quanto aos rebates e aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais\u201d, completa o decreto.<\/p>\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Investimento<\/strong><\/h2>\n<p>Para opera\u00e7\u00f5es de investimento, o produtor que apresentar apenas a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perdas da renda na atividade financiada \u2013 validado pelo CMDRS \u2013 poder\u00e1 liquidar as parcelas com poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto de 30% limitado a R$ 5 mil por mutu\u00e1rio. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto de 24% limitado a R$ 4 mil por mutu\u00e1rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 o produtor que, al\u00e9m que apresentar a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perda da renda na atividade financiada, tamb\u00e9m entregar um laudo t\u00e9cnico individual para cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 50% sobre o valor das parcelas beneficiadas ou a R$ 15 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 40% sobre o valor das parcelas beneficiadas, ou a R$ 12 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor.<\/p>\n<p>\u201cAp\u00f3s a concess\u00e3o dos descontos, o saldo devedor das parcelas poder\u00e1 ser prorrogado para at\u00e9 doze meses ap\u00f3s a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidos as fontes e os encargos originais de cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e as demais condi\u00e7\u00f5es contratuais, inclusive quanto aos rebates e aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais\u201d, completa o decreto.<\/p>\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Custeio e Industrializa\u00e7\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>Para as opera\u00e7\u00f5es de custeio e industrializa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 formada uma Comiss\u00e3o Especial de An\u00e1lise de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural do Rio Grande do Sul, com a finalidade de analisar os pedidos de desconto para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o dever\u00e1 seguir limites de desconto para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es. Nas opera\u00e7\u00f5es de custeio e industrializa\u00e7\u00e3o ou investimento, o limite \u00e9 de R$ 120 mil por mutu\u00e1rio, nos contratos individuais, ou por integrante do contrato de cr\u00e9dito, nas opera\u00e7\u00f5es grupais e coletivas. Quando as opera\u00e7\u00f5es tiverem como tomador uma cooperativa de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, o limite \u00e9 de R$ 10 mil por cooperado participante do projeto financiado, limitado a 50% do valor das parcelas com vencimento em 2024.<\/p>\n<p>\u201cA Comiss\u00e3o somente poder\u00e1 conceder os descontos previstos neste artigo quando devidamente justificado e com apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de perdas e do laudo t\u00e9cnico com a descri\u00e7\u00e3o do porcentual das perdas para cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para a qual tiver sido solicitado o desconto, desde que validado pelo CMDRS do munic\u00edpio onde se situa o empreendimento financiado, e os descontos poder\u00e3o ser inferiores aos valores solicitados pelo mutu\u00e1rio\u201d, detalha o decreto.<\/p>\n<p>O post <a href=\"https:\/\/www.canalrural.com.br\/agricultura\/decreto-regulamenta-desconto-em-operacoes-de-credito-de-produtores-do-rs\/\">Decreto regulamenta desconto em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de produtores do RS<\/a> apareceu primeiro em <a href=\"https:\/\/www.canalrural.com.br\/\">Canal Rural<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foto: Maur\u00edcio Tonetto\/GovRS O presidente da Rep\u00fablica, Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, editou decreto para regulamentar a concess\u00e3o de descontos nos financiamentos dos produtores do Rio Grande do Sul prevista em Medida Provis\u00f3ria publicada no dia 31 de julho. A subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ser\u00e1 concedida para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o de parcelas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural de custeio, investimento e industrializa\u00e7\u00e3o a produtores com perdas de renda pelas atividades ou materiais de pelo menos 30% em virtude dos eventos clim\u00e1ticos extremos ocorridos em abril e maio no estado, conforme antecipou o\u00a0Broadcast Agro, sistema de not\u00edcias em tempo real do Grupo Estado. Confira na palma da m\u00e3o informa\u00e7\u00f5es quentes sobre agricultura, pecu\u00e1ria, economia e previs\u00e3o do tempo: siga o Canal Rural no WhatsApp! A medida \u00e9 v\u00e1lida para opera\u00e7\u00f5es contratadas com recursos controlados e com vencimento entre 1\u00ba de maio a 31 de dezembro deste ano. Para acessar o desconto, os financiamentos precisam ter sido contratados at\u00e9 15 de abril e com recursos liberados ao produtor benefici\u00e1rio antes de 1\u00ba de maio. Custeio Para opera\u00e7\u00f5es de custeio, de acordo com o decreto publicado no\u00a0Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU)\u00a0desta ter\u00e7a-feira, 13, o produtor que apresentar apenas a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perdas da renda na atividade financiada \u2013 validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel (CMDRS) \u2013 poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto de 30% limitado a R$ 20 mil por mutu\u00e1rio. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto de 24% limitado a R$ 16 mil por mutu\u00e1rio. J\u00e1 o produtor que, al\u00e9m que apresentar a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perda da renda na atividade financiada, tamb\u00e9m entregar um laudo t\u00e9cnico individual para cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 50% sobre o valor das parcelas beneficiadas ou a R$ 25 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 40% sobre o valor das parcelas beneficiadas, ou a R$ 20 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor. \u201cAp\u00f3s a concess\u00e3o dos descontos, o saldo devedor das parcelas poder\u00e1 ser renegociado para pagamento em at\u00e9 quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025, mantidos as fontes de recursos e os encargos originais de cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, inclusive quanto aos rebates e aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais\u201d, completa o decreto. Investimento Para opera\u00e7\u00f5es de investimento, o produtor que apresentar apenas a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perdas da renda na atividade financiada \u2013 validado pelo CMDRS \u2013 poder\u00e1 liquidar as parcelas com poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto de 30% limitado a R$ 5 mil por mutu\u00e1rio. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto de 24% limitado a R$ 4 mil por mutu\u00e1rio. J\u00e1 o produtor que, al\u00e9m que apresentar a declara\u00e7\u00e3o pessoal de perda da renda na atividade financiada, tamb\u00e9m entregar um laudo t\u00e9cnico individual para cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, poder\u00e1 liquidar as parcelas com desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 50% sobre o valor das parcelas beneficiadas ou a R$ 15 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor. Outra op\u00e7\u00e3o \u00e9 renegociar as parcelas, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o do desconto equivalente ao porcentual das perdas, limitado a 40% sobre o valor das parcelas beneficiadas, ou a R$ 12 mil por mutu\u00e1rio \u2013 o que for menor. \u201cAp\u00f3s a concess\u00e3o dos descontos, o saldo devedor das parcelas poder\u00e1 ser prorrogado para at\u00e9 doze meses ap\u00f3s a data prevista para o vencimento dos contratos, mantidos as fontes e os encargos originais de cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e as demais condi\u00e7\u00f5es contratuais, inclusive quanto aos rebates e aos b\u00f4nus de adimpl\u00eancia contratuais\u201d, completa o decreto. Custeio e Industrializa\u00e7\u00e3o Para as opera\u00e7\u00f5es de custeio e industrializa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 formada uma Comiss\u00e3o Especial de An\u00e1lise de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito Rural do Rio Grande do Sul, com a finalidade de analisar os pedidos de desconto para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es. A Comiss\u00e3o dever\u00e1 seguir limites de desconto para liquida\u00e7\u00e3o ou renegocia\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es. Nas opera\u00e7\u00f5es de custeio e industrializa\u00e7\u00e3o ou investimento, o limite \u00e9 de R$ 120 mil por mutu\u00e1rio, nos contratos individuais, ou por integrante do contrato de cr\u00e9dito, nas opera\u00e7\u00f5es grupais e coletivas. Quando as opera\u00e7\u00f5es tiverem como tomador uma cooperativa de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, o limite \u00e9 de R$ 10 mil por cooperado participante do projeto financiado, limitado a 50% do valor das parcelas com vencimento em 2024. \u201cA Comiss\u00e3o somente poder\u00e1 conceder os descontos previstos neste artigo quando devidamente justificado e com apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de perdas e do laudo t\u00e9cnico com a descri\u00e7\u00e3o do porcentual das perdas para cada opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para a qual tiver sido solicitado o desconto, desde que validado pelo CMDRS do munic\u00edpio onde se situa o empreendimento financiado, e os descontos poder\u00e3o ser inferiores aos valores solicitados pelo mutu\u00e1rio\u201d, detalha o decreto. 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