O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira, 30 de maio, ao julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7774), que questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, do estado de Mato Grosso. A norma proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a compromissos ambientais como a Moratória da Soja.

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O relator do caso, ministro Flávio Dino, havia inicialmente suspendido a lei em dezembro de 2024, por entender que ela violava o princípio do livre comércio. No entanto, em abril deste ano, ele reviu sua decisão e restabeleceu os efeitos da norma. Agora, os demais ministros do STF decidirão se acompanham ou não o novo entendimento do relator. O julgamento será realizado no plenário virtual até o dia 6 de junho.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre indústrias, exportadores, governo e sociedade civil, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal Brasileiro.

Conciliação referente à Moratória da Soja

Inicialmente, o julgamento estava previsto para fevereiro deste ano, mas foi adiado a pedido do governo de Mato Grosso, que solicitou uma audiência de conciliação. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiava a iniciativa. No entanto, os partidos autores da ação rejeitaram o pedido, alegando que o objetivo central do processo é a constitucionalidade da lei estadual, e não a renegociação do acordo ambiental.

A lei tem apoio de entidades do setor produtivo, como a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que afirma que a Moratória da Soja prejudica cerca de 4,2 mil produtores no estado. Segundo a associação, o acordo restringe o uso produtivo de aproximadamente 1,8 milhão de hectares, representando uma perda potencial de até R$ 60 bilhões em receitas para o Mato Grosso.



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